COMO TRABALHAMOS

Caros(as) clientes e amigos(as), sejam sempre bem-vindos!

A Fazendo Arte by Mila terá o prazer em personalizar seus sonhos. Trabalhamos com uma grande variedade de produtos que deixará sua comemoração mais especial e inesquecível.

Trabalhamos com exclusividade: para cada cliente criamos uma arte diferenciada em qualquer tema escolhido. Como fazemos a criação, podemos desenvolver artes e moldes para qualquer tema e item que puder imaginar.


COMO FAZER SUA ENCOMENDA:

1. Solicite um ORÇAMENTO através do e-mail fazendoarte.bymila@hotmail.com. Informe os itens e quantidades que teremos o prazer em atendê-lo(a). Através do mesmo e-mail pode nos adicionar no MSN que poderemos conversar e trocar idéias.

2. Após a aprovação do orçamento, nos envie seus dados e os dados da festa que enviaremos um CONTRATO para formalizar o pedido. Seguem os dados necessários:

2.1. Dados do cliente: Nome; Endereço; Telefone; E-mail.

2.2. Dados da festa: Nome da pessoa; Idade; Tema; Data; Cores; E demais informações necessárias.

3. Hoje trabalhamos com o pagamento em 2 parcelas. em dinheiro ou depósito bancário: 50% no ato do pedido e 50% na retirada dos produtos. Salientamos que não criamos artes sem compromisso, ou seja, é necessário o pagamento da 1ª parcela para iniciarmos a criação das artes.

4. Criada a arte, o(a) cliente tem direito a 3 alterações, caso não goste de alguma coisa. O importante para nós é que o produto final fique exatamente igual ao que o cliente imaginou e deseja.

5. Os produtos devem ser retirados na loja pelo(a) cliente, ou se preferir, negociaremos a taxa de entrega em domicílio.


IMPORTANTE:

É comum para quem trabalha com personalizados se inspirar em trabalhos de colegas de profissão, porém, é antiético e ilegal utilizar fotos e arquivos sem prévia autorização, e pior ainda tomando o trabalho como seu. Segue abaixo recortes da Lei 9.610/98 que trata dos direitos autorais:


Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:

IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.





Está previsto em lei: apropriar-se indevidamente de imagem, montagem, foto etc. sujeita o infrator a responder por Perdas e Danos!